O Dr. Alberto Fernando Sales de Jesus, Juiz de Direito em exercício na Vara Crime da Comarca de Amargosa, expediu Portaria, no sentido de que está PROIBIDA o uso de máscara durante o período carnavalesco na Cidade de Amargosa. Os foliões podem usar fantasias que não escondam os rostos.
De acordo com a Polícia Civil, quem não cumprir a determinação judicial, estará sujeito as sanções legais, inclusive por crime de desobediência.
Da Redação: Amargosa News